A venda de joias de ouro: normas que protegem os indivíduos

Perante estas dificuldades, e para proteger os compradores e revendedores de joalharia de ouro contra fraudes e ocultação de objetos roubados, o governo francês interveio com a lei de 17 de março de 2014 relativa ao consumo. O profissional está sujeito a determinadas obrigações, nomeadamente em matéria de informação sobre preços, especificadas em portaria de 18 de agosto de 2015.

Consequentemente, em caso de compra de ouro, inclusive sob a forma de joalharia, a particulares, o preço oferecido deve ser afixado de forma “clara, precisa, visível e legível” na recessão pública. Quanto aos sites, a informação sobre preços é “acessível, de forma legível e compreensível”, nas páginas relativas às ofertas de compra de metais preciosos.

Para as mercadorias destinadas à fundição, o preço de compra é indicado pela grama, em finura expressa em milésimos, e é especificada a denominação do metal precioso em causa. Para outros bens, nomeadamente joalharia em segunda mão, a informação comunicada ao consumidor refere que é feito um orçamento personalizado pelo profissional e que tem em conta vários parâmetros, nomeadamente a idade, o estado do bem, a marca, o modelo, a natureza dos metais, a presença de pedras preciosas, pedras finas ou gravuras. A estimativa é feita antes de determinar um preço global de compra que será oferecido ao consumidor-vendedor em um contrato. https://ourocambioenvios.com/